2,5 HEXANODIONA URINÁRIA PÓS JORNADA |
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Sinonimo | Solventes; Hidrocarbonetos; | |
Material | urina pos jornada de trabalho | |
Volume | 20,0 mL | |
Método | Cromatografia gasosa | |
Volume Lab. | 20,0 mL | |
Rotina | Diária | |
Código SUS | ||
CBHPM | 4.03.11.23-6 | |
Resultado | 5 dia(s) | |
Temperatura | Refrigerado | |
Coleta | Coletar a urina, se não for realizado o exame no mesmo dia, manter a amostra refrigerada e bem vedada. Critérios de rejeição: -Amostra sem identificação; -Material inadequado; -Volume insuficiente; -Tubo aberto; -Contaminação da amostra; -Tubo de coleta danificado. | |
Interpretação | O n-hexano é um hidrocarboneto utilizado na indústria e a metil n-butilcetona é componente de material de pintura também utilizada na indústria e em intoxicações voluntárias, através do seu principal metabólito, a 2,5-hexanodiona (2,5-HD). No entanto não é específico destes compostos, sendo também metabólito da metil-etilcetona. A legislação brasileira estabelece que a determinação da 2,5-HD urinária seja realizada por cromatografia gasosa. Indicações: Avaliação de toxicidade pelo n-hexano e metil-nbutil cetona. Interpretação clínica: Os níveis devem estar abaixo do Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP). A excreção urinária da 2,5-hexanodiona atinge pico 16 a 24 horas após a exposição e aumenta com a intensidade desta. Sugestão de leitura complementar: Barroca MM, Silveira JN, Alvarez-Leite EM. Determinação da 2,5-hexanodiona em amostras de urina submetidas à hidrólise ácida: importância da coluna cromatográfica e do pH do meio. Quím. Nova 2003; 26 (4): 570-2. Romero G. Intoxicaciones voluntárias en adolescentes. p223. Disponível em http://www.aibarra.org/Apuntes/Criticos/Intoxicaciones_PED/capitulo22.pdf. Consulta em 07 de julho de 2012 | |
Referência | IBMP*: até 5,0 mg/g de creatinina para exposição ao n-hexano. Até 4,0 mg/g creatinina para exposição a metil-n- butil cetona. *Índice Biológico Máximo Permitido (NR-7,1994,MTE) Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató- rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art. 5.5.5.1. |
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