ALUMÍNIO SÉRICO


Sinonimo   Alumínio sanguíneo, AL
Material   soro - tubo Trace
Volume   3,0 mL
Método   Espectrofotometria de Absorção Atômica com Corretor Zeeman
Volume Lab.   3,0 mL
Rotina   Diária
Código SUS   0202070085
CBHPM   4.03.01.27-3
Resultado   5 dia(s)
Temperatura   Refrigerado
Coleta   Jejum não necessário. Coletar a amostra em tubo do tipo Trace sem aditivo e sem ativador de coágulo. NUNCA COLETAR EM OUTRO TIPO DE TUBO OU EM SERINGA. Realizar centrifugação das amostras a 3.200rpm por 12min , separar o soro e transferir para outro tubo TRACE. Caso sejam solicitados outros exames para o mesmo paciente coletar um tubo específico para alumínio e outros tubos para os demais exames. Critérios de rejeição: -Amostra sem identificação; -Material inadequado; -Volume insuficiente; -Tubo aberto; -Contaminação da amostra; -Tubo de coleta danificado.
Interpretação   Exame utilizado na monitoração de indivíduos sob risco de intoxicação, como crianças em alimentação parenteral e queimados em uso de albumina EV. Um grupo especial é o de pacientes com insuficiência renal crônica (IRC), inclusive os em diálise, especialmente se o alumínio no líquido de diálise estiver acima de 10 ng/mL. Indicação: Monitoramento de toxicidade do alumínio em pacientes sob risco. Interpretação clínica: Para pacientes submetidos a tratamento hemodialítico o Sub Anexo C da Portaria n° 82, de 03 de janeiro de 2000, determina que: 1. A concentração sérica de alumínio deve ser determinada a cada ano, por meio de espectrometria de absorção atômica com forno de grafite; 2. Se o valor de alumínio sérico for menor que 30 ug/L manter a determinação dos níveis séricos a cada ano; 3. se o valor do alumínio for igual ou maior que 30 ug/L realizar o Teste da Desferroxamina, realizando a dosagem de alumínio sérico a cada dois meses; 4. Se a diferença entre as duas dosagens for menor que 50 ug/L, manter as determinações de alumínio a cada ano; 5. se a diferença entre as duas determinações de alumínio for maior que 50 ug/L deve ser feita a biópsia óssea seguida por tratamento por desferroxamina na dosagem de 10 mg/kg de peso por semana. Sugestão de leitura complementar: Araujo SM, Ambrosoni P, Lobao RR, Caorsi H, Moysés RM, Barreto FC, et al. The renal osteodystrophy pattern in Brazil and Uruguay: an overview. Kidney Int Suppl. 2003;(85):S54-6. Barreto FC, Araújo SMHA. Intoxicação Alumínica na DRC. J Bras Nefrol 2008; 30(Supl 2):18-22.
Referência   Inferior a 10,0 ug/L Pacientes em hemodiálise: Até 30,0 ug/L (Resultados acima deste valor, consultar a Porta- ria N.82/GM em 03/01/2000 ANVISA). Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató- rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art. 5.5.5.1. ATENÇÃO: Alteração do valor de referência a partir de 15/07/2019. Valor de referência antigo: Até 10,0 ug/L para pacientes normais. Para pacientes submetidos a tratamento hemodialítico o Sub Anexo C da Portaria n° 82, de 03 de janeiro de 2000, determina que: 1. A concentração sérica de alumínio deve ser determinada a cada ano, por meio de espectrometria de absorção atômica com forno de grafite. 2. Se o valor de alumínio sérico for menor que 30 ug/L manter a determinação dos níveis séricos a cada ano. 3. se o valor do alumínio for igual ou maior que 30 ug/L realizar o Teste da Desferroxamina, realizando a dosagem de alumínio sérico a cada dois meses. 4. Se a diferença entre as duas dosagens for menor que 50 ug/L, manter as determinações de alumínio a cada a